Contratos vencidos
Contratos que terminam e renovam tacitamente, mantendo preços fixados noutro ciclo de mercado.
Gestão de contratos de energia · Entidades públicas
O Artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos obriga qualquer entidade pública a designar um gestor para os seus contratos de fornecimento de energia. A JUICE exerce essa função como entidade externa especializada — com rigor técnico, sem consumir recursos internos do Município.
O problema
Numa carteira municipal, a maior parte da despesa evitável está na gestão — não na negociação pontual de tarifários.
Contratos que terminam e renovam tacitamente, mantendo preços fixados noutro ciclo de mercado.
Potência contratada dimensionada há anos, sem relação com a potência efetivamente tomada.
Leituras estimadas, erros de escalão e tarifários desadequados que se repetem mês após mês.
Ninguém compara o que se paga com o que o mercado justifica pagar, em cada mês.
A obrigação legal
Artigo 290.º-A
Código dos Contratos Públicos
A função pode ser exercida por entidade externa especializada — é exatamente esse o serviço que a JUICE presta, com a competência técnica de mercado que a função exige e sem consumir recursos internos do Município.
O serviço
Levantamento de todos os CPE, perfis de consumo, erros de faturação e inconformidades tarifárias.
Estudos comparativos de comercializadores e fundamentação técnica para os procedimentos do CCP.
Auditoria mensal à faturação, alertas de mercado e relatórios trimestrais de acompanhamento.
Revisão de potências, ciclos horários e enquadramento tarifário instalação a instalação.
Incluído em todos os contratos JUICE
Todos os clientes JUICE têm acesso à RX da Energia, a plataforma onde acompanhamos — e onde o Município pode acompanhar — cada ponto de entrega, cada contrato e cada fatura em tempo real. Não é uma ferramenta externa à parte: é onde o trabalho de gestor do contrato acontece e fica documentado.
Caso de estudo
Carteira de 152 pontos de entrega, três comercializadores, análise concluída em 2026.
Caso encontrado: um contrato vencido em 2024 a ser faturado a 0,3605 €/kWh — mantido por renovação tácita, sem que nada o assinalasse.
Como trabalhamos
Recolha de faturas e cadastro, acesso aos diagramas de carga da E-REDES, construção do inventário de CPE.
Relatório formal com erros detetados, potências desajustadas, contratos vencidos e poupança quantificada.
Apoio à contratação, migração faseada dos contratos e correção das inconformidades identificadas.
Auditoria mensal à faturação, alertas de mercado e relatórios trimestrais e anual.
Independência
Esta declaração fica expressa no contrato, com direito de resolução imediata em caso de violação.
Enquadramento e investimento
Ajuste direto simplificado, ao abrigo dos artigos 128.º e 129.º do CCP. Adjudicação sobre a proposta assinada, seguida de requisição — sem minuta contratual autónoma.
desde 350 €/mês, sem IVA
Valor a confirmar após conhecermos o número e a tipologia dos pontos de entrega do Município.
No caso apresentado, o custo anual do serviço correspondeu a cerca de um terço da poupança identificada. O serviço financia-se com aquilo que evita.
Próximo passo
O Município envia-nos a listagem de CPE e as faturas mais recentes. Sem qualquer compromisso.
Devolvemos, com os vossos próprios números, o que encontrámos e o que é recuperável.
Um mês gratuito, com as instalações do Município já carregadas.
Apresentada por escrito, para que os serviços possam iniciar a verificação de cabimento.
Envie-nos a lista de pontos de entrega e as faturas mais recentes — o diagnóstico preliminar é gratuito e sem compromisso.