Entidades Públicas
Somos o Gestor do Contrato de eletricidade que o Art. 290.º-A do Código dos Contratos Públicos exige — como entidade externa especializada, sem consumir recursos internos do Município.
- Gestor do Contrato (Art. 290.º-A CCP)
- Pago por avença fixa, sem comissões
- Ajuste direto simplificado (Art. 128.º/129.º CCP)